Painel de Audiência pública debate impactos do domínio social estruturado para o sistema de justiça
A expansão do conceito de
“domínio social estruturado” e seus reflexos para o sistema de justiça criminal
foram tema do primeiro painel da audiência pública “A Lei do Combate ao Crime
Organizado no Brasil e os impactos no sistema de justiça criminal: desafios e
oportunidades”. O evento foi realizado nesta sexta-feira (12), no Espaço
Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, no Tribunal de Justiça de
Mato Grosso (TJMT), em Cuiabá.
O desembargador e expositor do
painel, Wesley Sanches Lacerda explicou que o domínio social estruturado é uma
das novas tipologias penais criadas pela Lei nº 15.358/2026, conhecida como
Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Conforme ele explicou o crime está
relacionado à ocupação e ao controle territorial, econômico e social exercidos
por organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas sobre
determinadas localidades.
"É uma tipologia complexa
que fala de ocupação de territórios, de meios de transporte. Por isso se usa a
terminologia estrutural", afirmou. Ele apontou que a lei descreve
situações como bloqueio de acessos, domínio de meios de transporte, instalação
de barricadas e ocupação econômica de determinadas localidades.
Desembargador Wesley destacou que
um dos desafios da nova legislação está relacionado à sua aplicação prática,
uma vez que todas as consequências previstas pela Lei 15.358 estão vinculadas à
caracterização dos crimes de domínio social estruturado e favorecimento ao
domínio social estruturado, previstos nos artigos 2º e 3º da norma.
Assim, as condutas descritas pela
lei estão associadas a situações bastante específicas, como ocupação
territorial, bloqueio de acessos e controle de atividades em determinadas
localidades, o que pode gerar debates sobre sua incidência em diferentes regiões
do país.
“Ela é uma lei de difícil
ocorrência no território nacional. Ela tem umas especificidades geográficas do
município do Rio de Janeiro. Dificilmente a gente vai ver uma figura típica
dessas ocorrendo aqui em Mato Grosso, em São Paulo, em Minas Gerais, nos vários
estados do Brasil", pontuou.
Como exemplo, que ilustra uma
hipótese típica de domínio social estruturado, o desembargador citou um caso
recente no Rio de Janeiro envolvendo um condomínio no bairro da Pavuna da Zona
Norte. “A facção criminosa passou a exigir o pagamento mensal de R$ 300 por
apartamento a 800 moradores, de duas torres, totalizando cerca de R$ 240 mil
por mês. Esse é um caso de domínio social estruturado”, explicou.
Por conta disso, o desembargador,
ao abordar os reflexos da nova legislação para o sistema de justiça criminal,
observou que a criação de novos tipos penais exigirá adaptações institucionais
e interpretação jurídica especializada. "Novas tipologias penais demandam
uma nova justiça criminal", afirmou.
Em seguida o debatedor do painel
o delegado Rafael Scatolon avaliou que a nova legislação surge em um momento
importante no enfrentamento às facções criminosas. Para ele, o crescimento
dessas organizações ao longo dos últimos anos demonstrou a necessidade de
instrumentos específicos para tratar condutas relacionadas ao controle exercido
por organizações criminosas sobre determinados territórios e comunidades.
"Penso que essa lei veio em um bom momento. Apesar do legislador ter
demorando para enfrentar esse tema de facção criminosa", disse.
O delegado também destacou
situações em que os criminosos utilizam o nome de facções para intimidar
vítimas e obter vantagens econômicas, prática que, segundo ele, poderá
encontrar enquadramento mais adequado a partir das novas previsões legais.
"A criação deste crime é para que situações como essa não continuem sendo
estimuladas”, afirmou.
Já o vice-presidente da OAB-MT,
Giovane Santin, fez uma fala voltada à criminologia crítica e defendeu que o
enfrentamento das organizações criminosas exige mais do que o endurecimento da
legislação penal.
“O crescimento das facções nas
últimas décadas demonstra que a repressão criminal, embora necessária, não é
suficiente para solucionar o problema. As facções conseguiram se expandir e
tomar os espaços que estavam vazios, deixados pelo Estado. O direito penal, por
si só, não é suficiente para trazer soluções efetivas relacionadas aos
fenômenos criminais existentes”, argumentou.
Giovane ressaltou que ao longo
dos últimos 30 anos, 11 leis ampliaram penas e mecanismos de repressão ao crime
organizado, mas as facções continuaram se fortalecendo. “Nós estamos combatendo
as consequências daquilo que é produzido pelas facções criminosas e não as suas
causas", argumentou o advogado.
O painel contou ainda com a
participação da mediadora e subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e
Gestão do Ministério Público de Mato Grosso, Anne Karine Louzich Hugueney.
Audiência pública - A
iniciativa foi promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da
Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), em parceria com o Ministério Público do
Estado (MPE), a Polícia Judiciária Civil (PJC) e a OAB-MT. O objetivo foi
reunir representantes do Judiciário, Ministério Público, advocacia, forças de
segurança e especialistas da área jurídica para debater os reflexos da
legislação de enfrentamento ao crime organizado no sistema de justiça criminal
brasileiro.
O painel completo está disponível
no canal do TJMT no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=70cR1MxQkvs
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Audiência pública reúne
centenas de pessoas para discutir lei de combate ao crime organizado
Larissa Klein / Foto: Rodrigo Moura
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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