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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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14.02.2017 12:43

Carro com defeito gera indenização de R$ 15 mil
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Fabricante e concessinária são solidariamente responsáveis por vício em veículo zero quilômetro. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da Ford Motor Company Brasil Ltda e da concessionária Citavel Distribuidora de Veículos Ltda a indenizar um cliente por danos morais, fixados em R$ 15 mil.
 
De acordo com o processo, o autor da ação adquiriu veículo modelo Ford-Fiesta Sedan em 2010, logo na sequência teve que retornar à concessionária, pois, com apenas um mês de uso o carro apresentou defeito. Os reparos foram insatisfatórios, fazendo com que o consumidor tivesse que retornar por diversas vezes à concessionária entre os meses de fevereiro a julho de 2011.
 
Ao julgar o recurso de apelação, a Segunda Câmara Cível do TJMT, registrou que “quando um consumidor se propõe a comprar um veículo zero quilômetro, desembolsando ou se endividando mais para tanto, o mínimo esperado é a segurança, conforto, de que nos anos iniciais o bem não apresentará defeitos inerentes a um veículo usado”, diz trecho do acórdão.
 
O acórdão que julgou o recurso de Apelação 168118/2016 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 9959, em 10 de fevereiro. Confira AQUI.
 
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Mylena Petrucelli
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