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16.03.2018 10:17

Consumidor é sujeito de direitos desde 1962
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Você sabia que no dia 15 de março é celebrado o Dia Mundial do Consumidor? A data surgiu em 1962, quando o ex-presidente norte-americano John Kennedy fez um discurso em assembleia das Nações Unidas reconhecendo o cidadão consumidor como um sujeito de direitos. No Brasil, a legislação consumerista completa 28 anos de existência este ano.
 
Ao longo dos anos, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), vem servindo de exemplo para vários países no que se refere à proteção e defesa do consumidor. No entanto, os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-MT, e diversos operadores do direito que atuam nesta área, em geral, alertam para o momento desfavorável pelo qual passa o CDC, devido a diversos projetos de lei – aprovados ou em votação no Congresso Nacional – que estão retirando direitos já conquistados.
 
“A atual conjuntura infelizmente não é boa. Temos um período de retrocesso no Direito do Consumidor. Basta lembrarmos de como está sendo reajustado o combustível e o preço do gás de cozinha conforme a moeda estrangeira, a cobrança de bagagem no transporte aéreo, a diferenciação do preço pago com cartão de crédito. São normativas que foram aprovadas de 2017 para 2018 que têm trazido atentados a esses direitos tão arduamente conquistados pelo povo brasileiro”, observa Gisela Viana, advogada especializada em Direito do Consumidor, integrante da Comissão da OAB-MT da referida temática e ex-superintendente do Procon-MT por quase dez anos.
 
De acordo com a advogada, quando a Constituição Federal de 1988 fez a previsão de que haveria uma norma para proteger e defender o consumidor, houve uma revolução no mercado de consumo. “O código visa a harmonia nas relações de consumo, um equilíbrio de interesses. É uma lei das tantas que temos no Brasil que pegou sim. Embora o consumidor não saiba muitas vezes o texto escrito da lei, ele sabe que pode procurar seus direitos, de alguma forma tentando se empoderar do conjunto de regras que tem essa norma”, acrescenta.
 
A orientação inicial que Gisela dá aos consumidores é conhecer o que a lei lhe garante, estar atento aos seus direitos. O segundo passo é reclamar sempre que identificar a lesão de qualquer desses direitos, seja com o próprio fornecedor, com os órgãos administrativos, e por fim, o Poder Judiciário.
 
“Na medida em que nós nos acomodamos com certas atitudes dos fornecedores, mesmo sendo ilegais, de alguma forma nós estamos incentivando que esse dano continue. É importante o consumidor estar sempre lutando por seus direitos para que façamos essa seleção do mercado entre aqueles que, de fato, estão no mercado de maneira correta, honesta e preservando direitos”, esclarece.
 
Confira edições anteriores do quadro “Entenda direito”:
 
Entenda direito: o que é audiência de retratação?

 
Entenda direito: o que são precedentes?

 
Entenda direito: quando se omitir é crime
 
 
Mylena Petrucelli/Fotos: Tony Ribeiro (F5)
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