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 18/11/2008   18:30 

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Conselheiros são essenciais para aplicar a lei

Conselhos são importantes na proteção dos direitos previstos no ECA
 
          Apesar de todas as dificuldades em termos de falta de infra-estrutura dos conselhos tutelares, juízes, promotores de justiça e defensores públicos lembraram nesta terça-feira (18/11), da importância que essas instituições têm na proteção de crianças e adolescentes, durante a realização do 1° Curso de Capacitação dos Conselheiros Tutelares de Mato Grosso, promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça. “É impossível falar da criança como prioridade sem pensar antes na atuação dos conselheiros”, informou a defensora pública Helen Araujo dos Santos, presente na abertura do evento, representando a Defensoria Pública Geral do Estado.
            
           Os Conselhos Tutelares estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente como instrumentos de fiscalização e de garantia do respeito aos direitos assegurados pela legislação. Estão presentes em todos os municípios mato-grossense e são órgãos permanentes e autônomos, compostos por cinco membros eleitos para um mandato de três anos, atuando em parceria com outras entidades, o poder público e a sociedade civil. Segundo o ECA, o conselheiro é indispensável por zelar pelos direitos da criança e adolescente e fazem parte da rede de agentes encarregados pela sociedade de colocar em prática o Estatuto.
 
           Para o juiz Jeverson Luiz Quinteiro, do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Barra do Garças, as maiores dificuldades enfrentadas atualmente pelos conselhos tutelares é a rotatividade dos seus membros. Outra grande dificuldade é a falta de treinamento e reciclagem periódico para os conselheiros, de estrutura física para promoverem o atendimento necessário e de abrigos para crianças em situação de risco. Ciente dessas dificuldades, é que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso promoveu a capacitação a conselheiros de todo o Estado com objetivo maior estabelecer as condições para a padronização dos procedimentos.
 
           O juiz Jeverson Luiz Quinteiro exortou a todos os conselheiros presentes a abrirem a “caixinha” de poderes prevista no artigo 227 da Constituição Federal, que determina que criança esteja acima de qualquer interesse, por ter prioridade absoluta. Porém, muitas vezes, acaba tendo seus direitos negados sem a atuação do conselho tutelar.
 
           O conselho tutelar de cada município pode e deve, ainda conforme o magistrado, encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente; fiscalizar as entidades de atendimento; iniciar os procedimentos de apuração de irregularidades em entidades de atendimento, através de representação; iniciar os procedimentos de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.
 
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