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 27/05/2009   11:23 

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CNJ rejeita pedidos de suspensão de comarcas

CNJ rejeita pedidos de suspensão de comarcas de Mato Grosso
 
            Com votação unânime, o Conselho Nacional de Justiça deliberou pelo arquivamento, nesta terça-feira (26/5), dos dois pedidos de providências (PP nº 200810000024010 e PP nº 200810000017479) que buscavam a suspensão de 15 comarcas de Mato Grosso, atendendo, desta forma, expectativa da direção do Tribunal de Justiça pela manutenção e efetividade dos serviços prestados pelo Poder Judiciário Estadual e a segurança jurídica nesses locais. Os conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, que levou em consideração os argumentos do presidente do TJMT, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, e manifestação de defesa das unidades jurisdicionais apresentadas pela Assembléia Legislativa e OAB-MT.
 
         O presidente do TJMT, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, reiterou nos autos  a posição institucional em prol da manutenção das comarcas, apontando os prejuízos para a população usuária dos serviços nas localidades, bem como os esforços de negociação e compromisso assumido pelo Poder Executivo Estadual de realizar investimentos para melhoria da infra-estrutura dos municípios, com projetos de instalação de Centros Integrados de Segurança e Cidadania (Ciscs). O presidente também noticiou ao CNJ a realização de audiência pública, em 30 de março de 2009, pela Assembléia Legislativa, da qual participaram magistrados, representantes da OAB, Ministério Público, autoridades estaduais e municipais, e cuja conclusão convergiu para a adoção de medidas capazes de contribuir para a melhoria dos serviços e não pela suspensão.
 
          Em seu voto, o conselheiro relator destacou entre os fundamentos para a rejeição dos pedidos que o Código de Organização Judiciária de Mato Grosso (Coje) faculta ao Tribunal de Justiça proceder ao rebaixamento, extinção ou suspensão de comarca, quando verificar a perda de quaisquer dos requisitos necessários à criação e instalação. Apontou também que esse juízo de conveniência já foi exercido pelo TJMT ao rejeitar a proposta em julgamento de recurso junto ao extinto Órgão Especial. Para o conselheiro “a proposta de suspensão das comarcas conflita com o sentimento da população dos respectivos municípios e com as manifestações de agentes do Poderes Legislativo e Executivo do Estado do Mato Grosso”. Sublinhou ainda o relator que a manutenção das comarcas questionadas não caracterizaria ilegalidade para justificar a intervenção deste Conselho Nacional de Justiça.
 
        O conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá acrescentou ao seu voto todos os quadros demonstrativos apresentados pelo presidente do TJMT na audiência pública realizada na Assembléia Legislativa. Os quadros traçam um panorama de cada um dos municípios, como dados relativos a extensão territorial, número de habitantes, eleitores, residências, receita tributária, estrutura física dos fóruns e outros. O conselheiro considerou que praticamente todas as comarcas possuíam requisitos mínimos para funcionar, com exceção de uma que não tinha cadeia pública e outras três com número de habitantes inferior a 10 mil. O relator dos procedimentos no CNJ considerou também posição adotada pelo Legislativo Estadual, que ofereceu manifestação contrária a extinção das comarcas, anexando ata da audiência pública.
 
          Veja abaixo matérias correlatas e para conhecer a íntegra do voto do relator, clique aqui.
 
 
 
 
 
 

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