Clube do Livro incentiva leitura e ressocialização em unidades prisionais de Cáceres
Nas páginas de um livro, a imaginação ultrapassa
barreiras físicas, percorre lugares desconhecidos e descobre possibilidades que
vão além da realidade vivida. Para pessoas privadas de liberdade, a literatura
representa uma oportunidade de conhecer outros mundos, revisitar memórias e
refletir sobre suas trajetórias. É com essa proposta que o Clube do Livro,
desenvolvido nas unidades prisionais de Cáceres, a 220 quilômetros de Cuiabá,
ganha destaque nesta quinta-feira (29 de outubro), Dia Nacional do Livro.
A iniciativa integra um projeto de extensão universitária realizado em parceria entre o Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) e a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat). O trabalho surgiu a partir de um convite do juiz José Eduardo Mariano, magistrado Titular da 1ª Vara Criminal e Vara de Execução Penal de Cáceres e Juiz Corregedor das Unidades Prisionais desse município, ao curso de Direito da instituição, e é coordenado pelo professor doutor Juliano Moreno Kersul de Carvalho, da Unemat.
A proposta tem como referência o Clube do Livro Capitu, desenvolvido desde 2022. Em 2024, foi institucionalizada pela 1ª Vara Criminal de Cáceres e, no ano seguinte, passou a integrar os projetos de extensão da universidade.
Atualmente, cerca de 40 pessoas privadas de liberdade participam das atividades, sendo 20 na unidade feminina e 20 na masculina. A metodologia prevê 16 encontros presenciais por semestre, com duas horas de duração cada. Durante as reuniões, são realizadas leituras em voz alta de contos e crônicas da literatura brasileira, seguidas de rodas de conversa nas quais os participantes compartilham suas interpretações e experiências.
Muito além das páginas
O Clube do Livro busca formar uma comunidade de leitores, incentivando a apreciação literária e a troca de experiências. A metodologia permite que os participantes encontrem nas narrativas elementos que despertem lembranças, sentimentos e reflexões sobre a própria vida.
Segundo o professor Juliano Moreno Kersul de Carvalho, a finalidade principal não é a alfabetização ou o aperfeiçoamento da escrita, embora essas habilidades também sejam estimuladas. O objetivo é desenvolver a sensibilidade literária e proporcionar um espaço de expressão individual e coletiva.
“Ler literatura desenvolve nossa capacidade de imaginar outros mundos, de pensar nossa vida a partir das narrativas que nos são apresentadas. No processo de reeducação, essa habilidade é essencial para a construção de um novo horizonte para quem está cumprindo pena”, destaca o professor.
Textos de autores como Clarice Lispector, Luís Fernando Veríssimo e Armando Nogueira já despertaram lembranças da infância, discussões sobre valores e conversas sobre futebol. São momentos em que as histórias ultrapassam o conteúdo das obras e ganham significado a partir das vivências de cada leitor.
Além de ampliar o vocabulário e favorecer a interpretação de textos, a prática estimula o pensamento crítico, a comunicação e o acesso ao conhecimento. Essas habilidades contribuem para a formação pessoal e podem auxiliar na preparação para o retorno à convivência social.
Leitura e remição de pena em Mato Grosso
O incentivo à leitura também integra as políticas de
remição de pena, que permitem a redução do tempo de cumprimento da condenação
mediante a participação em atividades educativas.
De acordo com informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT), com base em levantamento do Núcleo de Educação do Sistema Penitenciário (NESP), o Projeto de Remição pela Leitura consta como iniciado em 38 das 41 unidades prisionais de Mato Grosso.
Dados da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) apontam que o número de participantes passou de 4.205, em outubro de 2025, para 5.356, em outubro de 2026.
A iniciativa é regulamentada pela Instrução Normativa nº 01/2023-GMF/TJMT e pela Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pelas regras, cada obra lida e aprovada pode representar quatro dias de redução da pena, até o limite de 48 dias por ano.
Para obter o benefício, os participantes devem comprovar a leitura por meio de atividades avaliativas, como resenhas ou relatos orais, conforme os critérios aplicáveis. Os trabalhos são analisados por uma comissão responsável, e o reconhecimento da remição depende de decisão do Juízo da Execução Penal.
Em Cáceres, o Clube do Livro demonstra que a literatura pode ir além do incentivo educacional. Ao proporcionar momentos de escuta, convivência e reflexão, a iniciativa contribui para que pessoas privadas de liberdade encontrem nas histórias novas formas de compreender a si mesmas e pensar sobre o futuro.
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Natália Araújo
Coordenadoria de Comunicação Social
imprensa@tjmt.jus.br
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