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 19/10/2026   17:47   

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Entenda como funciona o primeiro Cejusc do país especializado no agronegócio

Mão segura panfleto do "CEJUSC AGRO" com o título "Conheça o Cejusc do Agro" e foto de aperto de mãos no campo. O fundo é composto por folhagens verdes desfocadas.Resolver conflitos sem depender, necessariamente, de uma longa disputa judicial é a proposta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Agronegócio. A nova unidade judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi inaugurada na quinta-feira (15).

Pioneiro no país, o Cejusc do Agronegócio é especializado em questões relacionadas ao setor e tem competência estadual. O atendimento abrange pessoas físicas e jurídicas e pode acontecer antes ou depois da existência de um processo. As sessões são presenciais, descentralizadas ou virtuais.

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania especializado no Agronegócio foi instalado com a assinatura da Portaria nº 5/2026 do TJMT e integra o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec).

O contato pode ser feito pelo portalnupemec.tjmt.jus.br ou pelo WhatsApp (65) 99282-5844.

Quais situações podem ser resolvidas?

O Centro Judiciário atende conflitos ligados a diferentes atividades agrícolas, pecuárias, agroindustriais e comerciais do setor rural. Entres os casos que podem ser atendidos estão: arrendamento rural e parceria agrícola; financiamento e renegociação com bancos, cooperativas e fornecedores.

Também podem ir para o Cejusc do Agronegócio questões ligadas à venda de produtos agropecuários e da Cédula de Produto Rural (CPR); produção, distribuição, armazenagem e logística; cooperativas e associações de produtores; recuperação judicial e reestruturação de empresas do setor.

Quando buscar o Cejusc do Agronegócio?

Pessoas e empresas envolvidas em conflitos relacionados ao agronegócio podem procurar o Cejusc do Agronegócio antes de iniciar um processo na Justiça ou quando o processo já estiver em andamento.

Antes de iniciar um processo, o pedido é chamado de Reclamação Pré-Processual (RPP). Nessa modalidade, os envolvidos buscam uma solução por meio do diálogo e do acordo. O advogado é fundamental para orientar sobre direitos e deveres, colaborar e ajudar a construir um acordo seguro e adequado às necessidades de seu cliente.

Se houver acordo, as custas judiciais serão de 1% sobre o valor acordado, até o limite de R$ 114.118,96. O pagamento ocorre quando o juiz aprova o acordo. Se o valor calculado das custas for menor que uma Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT), será cobrado o valor de uma UPF/MT.

Também é possível pedir gratuidade. O pedido será analisado pela equipe técnica. Os valores das custas são estabelecidos pelo Provimento nº 28/2026, de 25 de agosto de 2026.

Quando já existe um processo, o juiz responsável pode encaminhar o caso ao Cejusc do Agronegócio, ou as partes podem pedir juntas esse encaminhamento. Participar da tentativa de conciliação não obriga ninguém a fazer acordo, ele só acontece se todas as partes concordarem.

A primeira etapa é a triagem

Recebida a demanda, a equipe técnica verifica se o assunto pode ser tratado por conciliação ou mediação. Também observa se há interesse dos envolvidos em negociar e se o caso permite uma solução consensual. Essa etapa ajuda a identificar o procedimento adequado e a organizar o atendimento.

Como acontece a sessão?

Quando a demanda está apta a seguir, é organizado um encontro para que os envolvidos possam conversar sobre o conflito e avaliar alternativas. A sessão pode ocorrer virtualmente, de forma presencial ou descentralizada, conforme a organização do atendimento.

O conciliador ou mediador conduz o diálogo com imparcialidade, ajudando as partes a compreender os pontos em discussão e a buscar uma solução construída em conjunto.

E depois da negociação?

Se houver acordo, o resultado é encaminhado ao juiz coordenador do Cejusc para homologação judicial. Com a homologação, o acordo passa a ter força de título executivo judicial, o que permite buscar seu cumprimento na Justiça caso seja descumprido.

Se não houver entendimento, a tentativa de conciliação ou mediação é encerrada, e os envolvidos podem avaliar os caminhos disponíveis para dar continuidade à questão.

Quem acompanha o procedimento?

O atendimento envolve uma equipe responsável pela recepção das demandas, pela triagem e pelo agendamento, além de conciliadores e mediadores que conduzem as sessões. O Setor de Cidadania também pode prestar orientações e realizar encaminhamentos necessários.

Todo o trabalho segue princípios como confidencialidade, imparcialidade, boa-fé e voluntariedade, com o objetivo de criar um ambiente adequado ao diálogo e facilitar a busca por soluções para conflitos do agronegócio.

Bruno Vicente / Foto: Rodrigo Moura

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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