Consultora da ONU destaca importância da proteção de dados nos processos judiciais socioeducativos
O
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) é o oitavo tribunal do país a
implantar a Plataforma Socioeducativa, que além de melhorar a gestão dos
processos judiciais relativos a crianças e adolescentes em medida
socioeducativa, garante mais proteção aos dados desse público.
A
preocupação com a cultura da proteção de dados e como aplicá-la na prática levou
o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a promover na semana passada, juntamente
com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), uma aula
sobre o tema para magistrados, assessores e gestores de Varas da Infância e
Juventude e com competência mista.
Na
aula, ministrada pela professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie e
consultora do Programa Fazendo Justiça - parceria do CNJ com o Programa das
Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) -, Lidiani Fadel, destacou-se que a
proteção de dados pessoais de adolescente não é um detalhe burocrático, mas sim
um direito fundamental que impacta sua reintegração na sociedade. “O Poder
Judiciário tem papel essencial na garantia de que a tutela jurisdicional seja
aplicada sem expor quem precisa integralmente de atenção e cuidado”, disse a
professora.
Primeiro
software do CNJ concebido com a premissa da proteção de dados pessoais, a
Plataforma Socioeducativa faz a gestão dos processos judiciais no âmbito
socioeducativo com o cuidado de evitar vazamentos e riscos de preconceitos que
possam prejudicar a reinserção social do adolescente.
“Temos
a tramitação em segredo de justiça, mas temos, por exemplo, muitos
compartilhamentos sem um acordo de cooperação técnica adequado, que formalize
aquilo que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais exige para o tratamento de
dados. Isso significa que se o Poder Judiciário vai fazer um compartilhamento
de dados com instituições privadas ou públicas, ele precisa ter um instrumento
jurídico que formalize aquilo para dizer quais são os dados que estão sendo
compartilhados, qual a finalidade, tem que esclarecer aos titulares sobre o que
está sendo feito com os dados deles”, explica Fadel.
A consultora do CNJ destacou ainda que a própria Constituição Federal, no seu artigo 5, assegura o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, ou seja, trata-se de um direito fundamental, desde a Emenda Constitucional nº 115, de 2022. “E o Poder Judiciário, enquanto controlador dos dados que estão em seus sistemas, tem responsabilidade legal pela guarda e proteção dos dados pessoais”, enfatizou Lidiani Fadel.
Na
aula, ela explicou quais são os princípios que devem reger essa proteção de
dados - como a adequação, a finalidade, a necessidade e a transparência - para
que os gestores da Plataforma Socioeducativa compreendam como os dados devem
ser tratados. “Isso tem que ser muito observado porque a lei fala que todo
tratamento de dados pessoais precisa ser adequado, tem que ter finalidade
específica e, muito mais que isso, tem que ser adequado e tem que ter
transparência. O que seria o tratamento adequado? É aquele tratamento que é
feito conforme aquela finalidade inicial e ele continua sendo feito para aquele
motivo”, detalhou.
Fadel
também chamou a atenção para a necessidade de governança e de segurança na
criação de sistemas e soluções digitais, principalmente aqueles que lidam com
dados sensíveis, ou seja, capazes de causar discriminação e preconceito, como
questões raciais, religiosas, político-partidárias e de saúde, por exemplo.
A professora apresentou aos participantes o Enunciado
da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) nº 1/2023, que diz: “O
tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser realizado
com base nas hipóteses legais previstas no artigo 7º ou no artigo 11 da Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desde que observado e prevalecente
o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, nos termos do artigo
14 da Lei”.
Além
disso, Lidiani Fadel abordou o ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do
Adolescente), criado pela Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para
complementar a LGPD nas questões atinentes ao público infantojuvenil. “Como a
LGPD só tratou do artigo 14, que tratou muito pouco, precisou ter um estatuto à
parte, trazendo essa preocupação e disposições no tratamento de dados pessoais
de crianças e adolescentes no âmbito digital. Então o ECA Digital tem como
objetivo ampliar essa proteção infantil no ambiente digital”, ressaltou.
Leia
também:
“Há
uma dívida histórica em relação a crianças e adolescentes”, diz auxiliar da
presidência do CNJ
Judiciário
de Mato Grosso e CNJ capacitam magistrados e servidores na Plataforma
Socioeducativa
Mato
Grosso adota plataforma eletrônica nacional para modernizar o sistema
socioeducativo
Celly Silva / Foto: Josi Dias
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
27/08/2025 10:53
TJMT implanta Módulo de Classificação e Prevenção para modernizar gestão de processos
23/04/2026 08:38
OmnIA: ferramenta criada por servidores do TJMT transforma dados em estratégia
23/04/2026 14:13
Judiciário de Mato Grosso se prepara para implantar Plataforma Socioeducativa criada pelo CNJ











