Ir para o conteúdo principal
Selo de Transparência
Logo CNJ

 17/08/2026   10:41   

Compartilhe: 

Dia da Gestante: decisões e ações do Judiciário de Mato Grosso reforçam proteção à maternidade

Mulher negra vestindo vestido bege de mangas compridas segura a barriga de grávida com as duas mãos. O enquadramento vai do peito ao quadril. Ela usa colar e pulseira. Ao fundo, há uma janela com cortina clara, um móvel de madeira e plantas em vasos.Da garantia de atendimento médico durante uma gestação de risco ao direito ao parto humanizado, passando pela estabilidade no trabalho e pelo auxílio para despesas durante a gravidez. No 15 de agosto, Dia da Gestante, decisões e iniciativas do Poder Judiciário de Mato Grosso mostram como a Justiça atua na proteção dos direitos das gestantes, parturientes e dos bebês.

A data chama a atenção para um período marcado por importantes transformações e também por uma condição de especial vulnerabilidade, que exige proteção à saúde, à dignidade e à segurança da mulher e do bebê. No Judiciário, esses direitos aparecem em demandas relacionadas aos planos de saúde, assistência durante o parto, relações de trabalho e alimentos gravídicos, além de ações de conscientização e capacitação para o enfrentamento à violência obstétrica.

Um exemplo recente foi julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no início de agosto. O colegiado manteve decisão que determinou o restabelecimento da cobertura de um plano de saúde, além de indenização de R$ 8 mil por danos morais, a uma gestante portadora de nefropatia grave que teve o plano bloqueado e atendimento médico negado. A nefropatia grave é a perda severa e crônica da função dos rins, impedindo-os de filtrar o sangue e eliminar toxinas, o que pode resultar em insuficiência renal crônica, dependência de diálise e necessidade de transplante renal. 

No julgamento da Apelação Cível, relatada pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, a Segunda Câmara negou, por unanimidade, o recurso apresentado pela operadora. 

Conforme os autos, a beneficiária estava grávida, apresentava nefropatia grave e necessitava de atendimento médico quando foi surpreendida pelo bloqueio do plano e pela recusa de assistência, situação que a levou a recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS). Para o colegiado, a circunstância ultrapassou um mero problema contratual, diante da especial vulnerabilidade clínica da paciente e da relação direta do atendimento com a dignidade e o direito fundamental à saúde.

A decisão também reforçou que questões administrativas internas entre cooperativas de um mesmo sistema de saúde não podem ser utilizadas para restringir o atendimento ao consumidor. Segundo o acórdão, quando as empresas se apresentam como uma rede integrada, há responsabilidade solidária perante o beneficiário.

Parto humanizado

A proteção à gestante também alcança o momento do parto. Em abril deste ano, a Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT confirmou o direito de uma gestante ao acompanhamento de enfermeiro obstetra durante o pré-natal e o parto, após o serviço ter sido negado pelo plano de saúde, apesar de indicação médica.

No julgamento, o relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro destacou que o acompanhamento por enfermeiro obstetra integra a assistência adequada ao parto e está previsto em normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O entendimento considerou ainda o direito ao parto humanizado e a contribuição desse profissional para reduzir intervenções desnecessárias e proporcionar maior segurança à gestante.

Nesse caso, embora tenha mantido a obrigação de cobertura, o colegiado afastou a indenização por danos morais de R$ 5 mil estabelecida em Primeiro Grau de jurisdição. A avaliação foi de que a situação havia sido solucionada rapidamente por decisão judicial, sem comprovação de prejuízo à saúde da gestante ou do bebê. 

Outra decisão do TJMT tratou do acesso a medicamento durante a gestação. A Terceira Câmara de Direito Privado decidiu que uma operadora de plano de saúde não poderia cobrar de uma mulher o valor de um medicamento fornecido durante a gravidez por determinação judicial, mesmo após a liminar que autorizou o tratamento ter sido posteriormente revogada.

A paciente tinha trombofilia genética, condição que pode provocar complicações durante a gravidez, e conseguiu liminar determinando que o plano custeasse o medicamento durante a gestação e por um mês após o parto. Posteriormente, com a revogação da decisão, a operadora tentou receber de volta R$ 2.507,30.

Relatora do processo, a desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves considerou a boa-fé da paciente, que utilizou o medicamento amparada por decisão judicial válida. O colegiado também levou em conta que o tratamento já havia sido realizado e seus efeitos não poderiam ser desfeitos.

Direitos também no trabalho

A proteção à maternidade também está presente nas relações de trabalho. Em 2024, a Primeira Turma Recursal do TJMT anulou o ato de exoneração de uma servidora pública de Nova Xavantina e determinou seu retorno ao cargo, com o pagamento dos salários devidos desde a exoneração.

A servidora havia pedido exoneração e, dias depois, descobriu que já estava grávida quando fez o pedido. Ao analisar o caso, a relatora, juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli destacou a proteção constitucional conferida pela estabilidade gestacional. A decisão ressaltou ainda que essa garantia busca proteger também o bebê e alcança servidoras públicas, inclusive aquelas contratadas temporariamente.

Alimentos gravídicos

Entre os direitos que podem ser buscados judicialmente estão ainda os chamados alimentos gravídicos, previstos na Lei Federal nº 11.804/2008. Eles são destinados a contribuir com as despesas adicionais decorrentes da gravidez e podem abranger gastos com alimentação, assistência médica, exames, internações, medicamentos e parto.

O mecanismo permite dividir entre os futuros pais as responsabilidades financeiras relacionadas à gestação, conforme a contribuição que deverá ser definida judicialmente diante das circunstâncias de cada caso.

Combate à violência obstétrica

Além das decisões judiciais, o Poder Judiciário de Mato Grosso atua na formação e conscientização sobre os direitos das mulheres durante a gestação, parto e puerpério.

Em março deste ano, a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com o Comitê de Equidade de Gênero do Poder Judiciário, promoveu o webinário “Violência Obstétrica – Responsabilidade Civil”. A capacitação discutiu temas como violência obstétrica, responsabilidade de profissionais de saúde, hospitais e planos de saúde, parto humanizado, plano de parto e autonomia da mulher.

Durante o evento, a desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo destacou a importância da aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero na análise de casos envolvendo violência obstétrica, especialmente diante das dificuldades que muitas mulheres encontram para comprovar situações de violência ocorridas durante o pré-natal, parto ou puerpério.

O debate também chamou a atenção para direitos como a presença de acompanhante durante o parto, a assistência humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e o respeito à autonomia e ao consentimento da paciente.



Leia mais:






Ana Assumpção

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

Notícias Relacionadas

 15/08/2026   08:02

Dia da Gestante: Entrega Legal garante acolhimento e proteção a mulheres que optam pela adoção

 Continuar lendo