Órgão Especial defere pedido de liminar
Órgão Especial concede liminar e mantém competência de Vara
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deferiu hoje, por maioria, pedido de liminar para suspender a eficácia da Lei Complementar Estadual 313/2008, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (no. 41659/2008) interposta pelo procurador geral de Justiça do Estado. Na votação, os desembargadores acolheram o pedido por oito votos, sendo que sete foram contrários à concessão da medida. A liminar foi concedida para considerar inconstitucional a referida lei até julgamento de mérito.
O julgamento foi presidido pelo vice-presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, em virtude de o presidente, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, ser parte interessada no processo. A conclusão da votação havia sido adiada devido à necessidade de colher o voto do 12º vogal, desembargador José Jurandir de Lima, que aguardava o pedido de vistas e não compareceu à sessão anterior por estar em férias. Presente na sessão de hoje, o magistrado absteve-se de proferir seu voto em relação à liminar, esclarecendo que votará apenas quando da apreciação do mérito da questão.
Já o 11º vogal, desembargador Orlando de Almeida Perri, pleiteou o direito de proferir voto na sessão de hoje em virtude de ausência na primeira votação. O pedido foi atendido com base no disposto pelo artigo 95 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o voto foi proferido acompanhando o relator do recurso, desembargador Juracy Persiani.
A Lei Complementar Estadual 313/2008, de autoria de lideranças partidárias da Assembléia Legislativa, retirou da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, a competência para processar e julgar ações referentes a crimes de improbidade administrativa praticados por gestores públicos. A referida lei remete os processos dessa natureza para as Varas de Fazenda Pública de cada comarca. Com a liminar deferida pelo Órgão Especial nesta quinta-feira, as ações de improbidade administrativa continuam a tramitar na Vara Especializada até julgamento do mérito da Adin.
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