Produção sustentável nas atividades do Pantanal é tema de debate durante Conferência
Produção sustentável nas diversas atividades econômicas pantaneiras foi tema de debate na manhã desta sexta-feira (12 de novembro, terceiro e último dia da Conferência Estadual sobre o Estatuto do Pantanal. Pecuária de corte, pesca, entre outras atividades estão entre os desafios para promover o desenvolvimento sustentável numa região complexa como Pantanal mato-grossense, uma das maiores áreas úmidas contínuas do mundo.A abertura dos trabalhos da Mesa 4 foi realizada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornick, que falou sobre a iniciativa da realização da Conferência.
“A Constituição da República elenca como valores fundamentais a dignidade da pessoa humana, a valorização do seu trabalho e ainda, ao tratar da ordem econômica a livre iniciativa. O meio ambiente ecologicamente equilibrado igualmente é protegido como bem público de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Defendê-lo e preservá-lo é um dever do poder público e de toda coletividade para as presentes e futuras gerações. Esta Conferência sobre o Estatuto do Pantanal reúne os mais qualificados experts sobre o tema no que diz respeito à conservação, proteção, reestruturação e exploração de forma sustentável do bioma Pantanal, patrimônio nacional de valor incomensurável. Essa iniciativa da Assembleia Legislativa, Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso e Senado Federal merece aplausos”.
A palestrante da Mesa foi a pesquisadora Embrapa Pantanal, Sandra Aparecida Santos, que apresentou as principais atividades econômicas do Pantanal com foco na pecuária, como a pecuária de corte, que está no Pantanal há mais de 200 anos em virtude da sua vocação natural de criação de gado por conta das extensas áreas de pastos nativos existentes na região.De acordo com a pesquisadora, o principal desafio é desenvolver ferramentas para avaliar o sistema de produções sustentáveis. “O que é muito importante no Pantanal que a gente tem que trabalhar é a capacidade de suporte máximo desse ecossistema porque o Pantanal tem limite de produção determinado pelo ecossistema. Vários fatores que interferem nos serviços, como desmatamento, agricultura no planalto, altas taxas de lotação, hidrelétrica, turismo descontrolado. Importante ter critérios para o uso do sistema porque o ambiente é frágil, tem limitações, inundação periódica, solos arenosos de baixa fertilidade”, pontuou.
A geógrafa e professora-adjunta da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Giseli Dalla Nora falou sobre a perspectiva do Pantanal, formado por uma série de atividades econômicas e convidou todos a criar “pontes” sendo uma delas a compreensão de que o Pantanal começa no planalto, numa área de extrema atividade da monocultura, onde há uma intensa atividade do uso do solo que reflete efetivamente na planície.“Temos que entender que existe uma conexão entre planície e planalto e que efetivamente essa conexão interfere na qualidade ambiental, qualidade econômica e social do Pantanal, que é formado por nós. Nosso Pantanal está tendo algumas atividades econômicas que são reprodução desse planalto. [...] Alternativa sustentável é entender que essa economia tem uma restrição, pois não dá para reproduzir no Pantanal a mesma realidade que temos no planalto, são biomas distintos”, explicou.
Giseli Dalla Nora disse que “é preciso pensar na construção de políticas públicas que se conectem com o conhecimento tradicional e que esse conhecimento tradicional se conecte com os produtores e que se conecte com o mercado, com as cadeias produtivas que podemos criar. [...]Demandas que precisamos pensar: a principal é pensar na sustentabilidade, na manutenção da biodiversidade. Monitoramento da contaminação dos rios, avaliação dos impactos ambientais, qual impacto das ações do planalto na planície.”
Participando como debatedora, a desembargadora do TJMT Helena Maria Bezerra Ramos falou como jurista e fez observações e apontamentos de alguns artigos do Projeto de Lei em questão. “Falo como magistrada porque muitas dessas questões chegam às nossas mãos e temos que julgar conforme a lei. [...] Como a palestrante nos informou, há como conciliar a preservação do meio ambiente, ou seja, a manutenção do bioma pantaneiro e manter o homem integrado a ele de forma sustentável economicamente”, frisou ao mencionar o artigo 4º do Projeto de Lei, que traz diretrizes para que as autoridades aqui falando das três esferas (Federal, Estadual e Municipal), possam exercer efetivamente a governança sobre a ocupação territorial e sua exploração ou mesmo possam ampliar e estabelecer infraestrutura regionalizada e de prestação de serviços essenciais para qualidade de vida de seus habitantes. “Nesse aspecto, inobstante à possibilidade de se explorar os recursos ambientais oferecidos pelo bioma pantaneiro, de forma que se desenvolva economicamente a região, deve-se garantir que tais recursos não se esgotem, ou seja, devem as atividades econômicas agir de modo menos impactante ao meio ambiente com a mitigação dos efeitos dos danos e identificação dos métodos que causem pouco impacto e ainda os estudos ambientais anteriores ao início de qualquer atividade deve ser bem rigoroso para que não tenha esses impactos”, pontuou a desembargadora.
Segundo a magistrada, “os impactos ambientais decorrentes da inexistência de planejamento sustentável dos recursos naturais do Pantanal mediante a expansão desordenada e acelerada da agropecuária com a utilização de pesadas cargas de agroquímica, exploração de diamante e ouro, são responsáveis por profundas transformações regionais. Além da remoção de plantas nativas para a implementação de lavouras e pastagens são fatores que aceleraram os processos erosivos nas bordas do pantanal e agora dentro do pantanal, cuja consequência tem sido o assoreamento dos rios provocando intensas inundações ou secas com sérios prejuízos a fauna flora e economia do pantanal”, comentou.
Ao complementar o apontamento, a desembargadora, entendendo a grandiosidade e relevância do bioma Pantanal disse que “deve ser expressamente vedadas as práticas de atividades de empreendimentos de grande potencial poluidor e degradador nas áreas pantaneiras como a mineração e empreendimentos hidrelétricos, pois nesses casos não há condições, pela própria natureza dessas atividades, de ensejar a produção sustentável por modificar o ambiente e serem compatíveis com as terras úmidas.”
Por fim, a magistrada disse entender que “o Projeto de Lei deva ainda sofrer alterações no sentido de preservar as funções ecológicas do Pantanal mato-grossense enquanto possuidor de três zonas úmidas protegidas internacionalmente cuja manutenção de proteção é fundamental para outros ecossistemas e estabelecer expressamente no estatuto a proibição da exploração de hidrelétricas, PCH’s e da mineração.”
A Conferência sobre o Estatuto do Bioma Pantanal tem objetivo de contribuir com o Projeto de Lei 5482/2020, em trâmite no Congresso Nacional, para o estabelecimento de normas e regras para o desenvolvimento social e econômico da população pantaneira, em conformidade com a conservação do bioma e de toda sua biodiversidade.
Programação:
10h30 - Mesa 5: A proteção dos recursos hídricos e a influência dos regimes hidrológicos no Pantanal;
14h00 - Mesa 6: Susceptibilidade ao fogo das Comunidades que compõem o Bioma Pantanal – biodiversidade pantaneira em risco;
15h - 15h30 Exposição de vídeo;
15h40 - 16h30 Apresentação da Carta de Cuiabá.
Nos links abaixo você pode ler mais sobre a Conferência:
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br











