TJMT debate autismo sob a ótica dos Tribunais e reforça caminhos jurídicos para garantir inclusão
A 4ª edição do TJMT Inclusivo –
Capacitação e Conscientização em Autismo promoveu, no Fórum da Comarca de
Cáceres, a palestra “TEA sob a ótica dos Tribunais: alguns casos”, com o juiz
auxiliar da Vice-Presidência do TJMT, Antônio Veloso Peleja Júnior, e a juíza coordenadora
da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, Renata do Carmo Evaristo Parreira. O
encontro integrou o dia de debates sobre o Transtorno do Espectro Autista
(TEA), reunindo especialistas da saúde e educação, magistrados(as),
servidores(as) e familiares, em ação realizada em parceria com a Escola
Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Escola dos Servidores
do Judiciário.
Abrindo a exposição, o juiz
Peleja Júnior fez um resgate histórico da invisibilidade social de condições “não
visíveis a olho nu”, como os transtornos do neurodesenvolvimento, e destacou a
mudança gradual de paradigma que o Judiciário brasileiro vem consolidando. “Não
é um tema de responsabilidade exclusiva da família ou da escola; é um tripé que
envolve família, governo e sociedade”, pontuou, ao defender que a pessoa
autista tenha lugar e voz em todos os espaços.
O magistrado também sublinhou a
evolução das práticas clínicas, que envolvem Análise do Comportamento Aplicado
(ABA) e terapias multiprofissionais, e a importância do diagnóstico, aliados à
intervenção precoce. Citou as novas diretrizes do Ministério da Saúde para
rastreamento de crianças entre 16 e 30 meses de idade, com início de estímulos
antes mesmo do diagnóstico fechado, aproveitando a plasticidade cerebral na
primeira infância.
No campo judicial, ele trouxe ainda
um panorama das demandas de saúde, tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto
na saúde suplementar, e das orientações das Jornadas da Saúde do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), que recomendam decisões fundamentadas em medicina
baseada em evidências e o diálogo estruturado dos juízes com órgãos técnicos,
como a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de
Saúde (CONITEC) e o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-Jus).
Ao tratar de precedentes, Peleja
Júnior explicou a virada de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre
o rol de coberturas da Agência Nacional de Saúde (ANS): embora seja, em regra,
taxativo, admite-se a cobertura de procedimentos não listados quando houver
eficácia comprovada por evidências científicas e recomendações técnicas. O
entendimento foi, depois, positivado pela Lei 14.454/2022, que alterou a Lei
dos Planos de Saúde, e referendado em julgamentos do Supremo Tribunal Federal
(STF), desde que atendidos critérios como prescrição fundamentada, comprovação
científica, registro na Anvisa e análise de custo-efetividade.
No âmbito do TJMT, o juiz
apresentou enunciados orientativos construídos com magistrados(as) em jornadas
internas, que têm ecoado nas decisões, como o caráter abusivo da negativa de
tratamento multidisciplinar prescrito para TEA; custeio do método ABA pelas
operadoras quando indicado; apoio escolar individualizado pelo poder público
quando necessário; mitigação do rol da ANS para equoterapia com prescrição
médica; e a redução de carga horária a servidores(as) que são cuidadores de
pessoa com TEA, conforme avaliação técnica, entre outros pontos.
“Equilíbrio entre o direito
individual e o impacto coletivo do sistema é premissa; decidir com técnica é
proteger vidas e a política pública. A construção coletiva de parâmetros dá
segurança jurídica, acelera o acesso a direitos e qualifica a prestação
jurisdicional”, resumiu Peleja.
Em seguida, a juíza Renata
Parreira apresentou a “decisão apoiada”, instituto previsto na Lei Brasileira
de Inclusão (Lei 13.146/2015). Diferente da curatela, que é medida restritiva e
transfere decisões ao curador, a decisão apoiada preserva a autonomia da pessoa
com deficiência (incluídas as pessoas autistas) e lhe garante suporte de dois
apoiadores de sua confiança exclusivamente para atos patrimoniais e negociais,
como por exemplo abrir conta bancária, firmar contrato ou consentir em tratamento.
O procedimento é voluntário, delimitado pelo juiz, revogável a qualquer tempo
e, em regra, conta com manifestação do Ministério Público e oitiva de equipe
multiprofissional.
“O objetivo é oferecer liberdade
com dignidade: a pessoa decide, mas decide com apoio. É ferramenta de
cidadania, não de tutela”, afirmou a magistrada.
Com carga horária de 24 horas e
transmissão ao vivo pela pelo canal do Youtube do Tribunal, o TJMT Inclusivo –
Capacitação e Conscientização em Autismo reforça o compromisso do Judiciário em
alinhar-se às recomendações do CNJ, que incentiva os tribunais a promoverem
políticas de acessibilidade e inclusão.
A edição em Cáceres soma-se a
outras já realizadas em Sinop, Sorriso e Cuiabá, demonstrando o esforço do Tribunal
em percorrer todo o estado levando informação e capacitação. Até o fim do ano,
novas comarcas-polo receberão o projeto.
Todas
as palestras do evento estão disponíveis no YouTube, assista aqui.
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Ana Assumpção / Foto: Josi Dias
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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