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 21/08/2008   09:14 

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Retificação pode ser feita em Fórum

Pais podem retificar certidão de nascimento dos filhos nas Comarcas
 
      Os pais que não participaram das audiências de conciliação realizadas no início do mês na primeira mobilização estadual do Projeto Pequeno Cidadão, mas desejam retificar a certidão de nascimento de seus filhos para reconhecimento da paternidade, devem comparecer à Comarca da sua cidade. A orientação é do coordenador do projeto, juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, Jones Gattass Dias. “Não há necessidade de ingressar com um processo, basta comparecer a diretoria do Foro e de forma administrativa a questão será resolvida”, explicou, ressaltando que esse ato pode ser realizado sem um advogado.
 
      Esse procedimento, conforme o magistrado está previsto na Lei 8.560/92 que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências. O artigo 2º estabelece que “em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação”. 
 
       O magistrado explicou ainda que essa solicitação pode ser feita de forma voluntária, pelo próprio pai da criança, ou pela mãe. Nesse último caso, é necessário que a mãe informe o endereço do suposto pai, para que ele seja notificado e se apresente ao Fórum para o reconhecimento da paternidade. Caso ele se negue a reconhecer o filho, por ter dúvidas da paternidade, o procedimento deverá ser encaminhado ao Ministério Público para tomar as providências cabíveis.
 
       Conforme o juiz Jones Gattass, é importante que a população se conscientize que, ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança que não pode ser renegado. O magistrado alertou ainda que de acordo com especialistas da área da psicologia, a ausência do nome paterno prejudica a auto-estima das crianças e adolescentes, o seu desempenho escolar, entre outros fatores.
      
      “Os pais têm que compreender que não é normal uma criança não ter o nome do pai em seus documentos e que isso causa danos irreparáveis a sua formação”, ponderou o juiz.
 
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